ESTATUTO SOCIAL
PPV – Prevenção Pela Vida
PPV – Prevenção Pela Vida
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de PPV – Prevenção Pela Vida, ou pela forma abreviada PPV, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Da Sede
Art. 2º - A PPV – Prevenção Pela Vida terá sua sede e foro na cidade de Flores da Cunha, à Escola São Rafael, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração da PPV – Prevenção Pela Vida é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Dos Objetivos
Art. 4º - A PPV – Prevenção Pela Vida tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Para a consecução de suas finalidades, a PPV – Prevenção Pela Vida poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando, um maior entendimento sobre doenças que necessitam de cuidados e que ainda são de pouco conhecimento.
Art. 5º - A PPV – Prevenção Pela Vida não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º - A PPV – Prevenção Pela Vida é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto.
Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da PPV – Prevenção Pela Vida.
Art. 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.
Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da PPV – Prevenção Pela Vida.
A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos.
Art. 11 - São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a PPV – Prevenção Pela Vida.
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 12 - São deveres dos associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da PPV – Prevenção Pela Vida e difundir seus objetivos e ações.
Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a PPV – Prevenção Pela Vida.