Estatuto


ESTATUTO SOCIAL
PPV – Prevenção Pela Vida



CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

Art. 1º - Sob a denominação de PPV – Prevenção Pela Vida, ou pela forma abreviada PPV, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.



CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede

Art. 2º - A PPV – Prevenção Pela Vida terá sua sede e foro na cidade de Flores da Cunha, à Escola São Rafael, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.

Art. 3º - O prazo de duração da PPV – Prevenção Pela Vida é indeterminado.



CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos

Art. 4º - A PPV – Prevenção Pela Vida tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.

Para a consecução de suas finalidades, a PPV – Prevenção Pela Vida poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando, um maior entendimento sobre doenças que necessitam de cuidados e que ainda são de pouco conhecimento.

Art. 5º - A PPV – Prevenção Pela Vida não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.



CAPÍTULO QUATRO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres

Art. 6º - A PPV – Prevenção Pela Vida é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.

Art. 7º - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 10, Parágrafo Único, do presente Estatuto.

Art. 8º - São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da PPV – Prevenção Pela Vida.

Art. 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.

Art. 10 - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da PPV – Prevenção Pela Vida.

A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembléia Geral, mediante proposta de sócios efetivos.

Art. 11 - São direitos dos associados:

I - participar de todas as atividades associativas;

II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a PPV – Prevenção Pela Vida.

IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 12 - São deveres dos associados:

I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;

II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da PPV – Prevenção Pela Vida e difundir seus objetivos e ações.

Art. 13 - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a PPV – Prevenção Pela Vida.